Foto: Reprodução SporTV
O título da 38ª edição da Taça Brasil Correios de Futsal é do Krona/Joinville (SC), com méritos, e isso ninguém pode mudar, porém, mais uma vez a história poderia ser diferente se um item do livro nacional de regras da CBFS tivesse sido observado.
Depois de 1 a 1 no tempo normal e 1 a 1 na prorrogação o duelo foi decidido nos pênaltis. Antes da cobrança de Marlon, da Intelli, na quarta penalidade, o árbitro FIFA, Sandro Stein Brechane paralisou o lance, observou que o goleiro Franklin, do Krona, estava adiantado e ordenou que se mantivesse sobre a linha de meta, na sequência autorizou a cobrança, o goleiro voltou a se adiantar, mas dessa vez não houve interrupção do árbitro e o arqueiro defendeu o tiro do jogador de Orlândia.
O item 3 da regra 14 que discorre sobre a penalidade máxima diz que “o goleiro deverá postar se sobre a linha de meta e entre os postes de meta até que o chute seja executado, podendo movimentar-se lateralmente, exclusivamente sobre a linha de meta”.
Ainda de acordo com o livro nacional de regras, a cobrança deveria ser repetida, já que uma observação na mesma regra 14 diz que “se o goleiro adiantar sem antes que a bola seja movimentada e a cobrança não tenha resultado em tento, deverá ser repetida a cobrança e o goleiro advertido com cartão amarelo”.
Veja os gols do jogo e as cobranças de pênaltis
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